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Muita gente não sabe, mas o registro de software é fundamental para comprovar sua autoria e se tornou um requisito para participar de licitações governamentais. Este serviço se refere ao Direito de Autor e, portanto, seu prazo é diferente: a validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Nos últimos anos, o registro de programa de computador está ficando mais simples e o código-fonte pode ser enviado em formato PDF.

O prazo normativo entre o depósito do Pedido de Registro e a expedição do Certificado é de 90 (noventa) dias, sendo que no ato do depósito já é conferido o número de registro, que pode ser utilizado imediatamente nas comunicações (out-puts do programa, embalagens, etc.) sobre o programa, informando sobre a existência do registro.

A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Quanto à sua abrangência, o Registro do Programa de Computador possui reconhecimento Internacional pelos países signatários do Acordo TRIPS (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de programas estrangeiros, desde que procedentes de país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salvo nos casos de cessão de direitos).

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